Após as recentes enchentes em 25 municípios do Rio Grande do Sul, os residentes agora têm a possibilidade de solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Este recurso está acessível através do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
O Saque Calamidade concede aos trabalhadores a oportunidade de retirar uma parte de seus fundos do FGTS em situações de urgência e gravidade pessoal, decorrentes de desastres naturais que impactaram suas residências. Para que o saque seja liberado, é necessária a emissão de uma declaração oficial pela Defesa Civil do município afetado, devidamente homologada pela União.
Os moradores dos seguintes municípios têm até o dia 3 de setembro de 2024 para solicitar o Saque Calamidade:
- Arroio do Padre
- Bossoroca
- Caibaté
- Cambará do Sul
- Capão do Cipó
- Caraá
- Chuvisca
- Coronel Barros
- Dom Pedrito
- Entre-Ijuís
- Esperança do Sul
- Guarani das Missões
- Hulha Negra
- Itacurubi
- Jacutinga
- Mato Queimado
- Morrinhos do Sul
- Morro Redondo
- Pejuçara
- Quatro Irmãos
- São José dos Ausentes
- São Luiz Gonzaga
- Terra de Areia
- Três de Maio
- Turuçu
Processo de Solicitação
Para efetuar a solicitação do saque, o trabalhador deve possuir saldo disponível na conta do FGTS, sendo o valor máximo de retirada de R$ 6.220,00 por conta vinculada. O processo é simples e rápido, realizado através do aplicativo FGTS, na seção “Saques”.
Documentação Necessária
Os documentos requeridos são:
- Carteira de Identidade (ou carteira de habilitação e passaporte) — é necessário enviar ambas as faces.
- Selfie com o documento de identificação.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (datado até 120 dias antes da calamidade).
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
- Declaração própria validada pela Caixa, caso o trabalhador não possua comprovante de residência.
O processo de solicitação é descomplicado e ágil através do aplicativo FGTS, na opção de Saques, disponível no celular, sem a necessidade de visitar uma agência. Ao fazer a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custos adicionais.
Dispensa de Documentos
Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, para municípios de até 50 mil habitantes, cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenha sido reconhecido pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional, está dispensada a apresentação da documentação comprobatória. Além disso, nos casos em que o trabalhador não possua comprovante de endereço, é permitida a substituição do mesmo por uma declaração própria validada pela Caixa em cadastros oficiais.