Porto Alegre, RS — A Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) publica nesta sexta-feira, 16 de agosto de 2024, a tão aguardada lista de aprovados no processo seletivo para cargos de nível superior.
Esta é uma excelente oportunidade para acompanhar a divulgação da classificação dos candidatos que concorreram às 16 vagas ofertadas.
Lista de Aprovados do Processo Seletivo FAURGS
O resultado do processo seletivo será disponibilizado pela própria FAURGS, responsável pela organização do certame. Embora o horário exato de divulgação não tenha sido informado, nossa equipe publicará a lista de aprovados assim que a relação for disponibilizada. Fique atento a esta página para não perder nenhuma atualização.
Homologação do Concurso e Próximos Passos
Após a divulgação dos resultados, os candidatos devem aguardar a homologação do processo seletivo, etapa essencial para que o certame seja oficialmente reconhecido. Somente após a homologação, a FAURGS poderá iniciar a convocação dos aprovados para a posse nos respectivos cargos.
Para informações detalhadas sobre o cronograma e próximas etapas, acompanhe as atualizações na página oficial do processo seletivo FAURGS ou no Edital 01-2024.
Vagas e Remuneração
O processo seletivo da FAURGS oferece 16 vagas para candidatos com formação superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:
Teleconsultor Medicina – Medicina de Família e Comunidade Presencial
Teleconsultor Medicina – Medicina Interna Presencial
Teleconsultor Medicina – Dermatologia Presencial
Teleconsultor Medicina – Hematologia Adulto Presencial
As provas objetivas, que compuseram parte do processo seletivo, foram realizadas no dia 22 de julho de 2024, em Porto Alegre (RS). Os candidatos aprovados serão contratados com um rendimento inicial que varia de R$ 6.913,69 a R$ 11.522,82, dependendo do cargo.
Prazo de Validade
O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de dois anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no site da FUNDATEC. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Prefeito Municipal.